Lei em defesa da mulher vítima de assédio em bares e restaurantes de Natal é sancionada

Foi sancionada, na última semana, pelo prefeito Álvaro Dias, a Lei que obrigada bares, cafés, quiosques, praças, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows, situados na capital Potiguar, a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sentir em situação de risco. De autoria do vereador Raneire Barbosa, a lei foi aprovada, por unanimidade, no dia 15 de dezembro de 2020, na Câmara Municipal de Natal (CMN).

Segundo parlamentar, a lei possui grande relevância, pois contribuirá para a redução dos casos de violência contra à mulher em Natal. “Nosso mandato tenta criar mecanismo para o auxílio das mulheres na busca por ajuda junto aos estabelecimentos, evitando-se, desta forma constrangimentos, assédios e principalmente a violência”, destaca Raniere.

De acordo com a lei, os estabelecimentos devem promover publicidade informativa e adotar medidas de segurança objetivando a proteção da mulher em suas dependências das seguintes formas: fixando aviso, painéis ou similares com orientação às mulheres que se sintam em situação de risco, nos banheiros femininos e, ao menos, em mais de um local visível a todos os seus clientes; disponibilizando funcionário para acompanhar mulheres, que se identificarem como em situação de risco, até o seu veículo ou até local de embarque por outro meio de transporte mais próximo do local.

Além disso, os locais devem dispor de ambiente seguro, dentro de suas dependências, para auxílio e acomodação destas mulheres, até a chegada da autoridade policial no local, e o estabelecimento ficará obrigado a dispor de telefone para comunicação à autoridade policial ou familiar da vítima. “Os estabelecimentos previstos nesta lei deverão treinar e capacitar seus funcionários para orientação e identificação de mulheres vítimas e/ou que se sentirem em situação de risco dentro de suas dependências”, pontuou o parlamentar.


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