Tribunal de Contas determina indisponibilidade de bens de ex-diretor do Idema no valor de R$ 897 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou cautelarmente a indisponibilidade patrimonial do ex-diretor administrativo do Idema, Gutson Reinaldo Bezerra, no valor de R$ 897,2 mil, pelo prazo de 1 ano, em virtude de indícios de desvios em convênio firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do RN (Fapern). A indisponibilidade tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos ao erário.

De acordo com os termos do voto (Processo 2918/2015), proposto pela auditora Ana Paula de Oliveira Gomes, e acatado pelos demais membros da Segunda Câmara, o corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta “trouxe amplo elenco de vícios jurídicos relativamente aos convênios 17/2013, 3/2011, 11/2009, 1/2011 e 2/2011”, identificando “desvio de verbas públicas mediante repasse de remunerações/bolsas destinadas a agentes sem qualquer vínculo jurídico com o IDEMA (ou com as entidades conveniadas)”.

O relatório de auditoria do corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta aponta para a existência de repasses financeiros em benefício de 29 pessoas físicas que não tinham qualquer vínculo com o Idema ou com entidades conveniadas. Foram realizadas, de acordo com parecer do Ministério Público de Contas, 323 transferências bancárias com evidências de irregularidades.

A medida cautelar decretada pela Segunda Câmara é fruto de auditoria desmembrada de investigação promovida pela Diretoria de Administração Indireta, no seguimento da Operação Candeeiro, realizada pelo Ministério Público Estadual, acerca de desvios de recursos ocorridos no Idema. O Tribunal de Contas do Estado determinou, no processo principal, em outubro de 2016, a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões.


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