POLÊMICA: Justiça Federal do RJ mantém decisão da Marinha de cancelar pensão de filha de militar após transição de gênero

O juiz federal substituto da 07ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Frederico Montedonio Rego, manteve a decisão do  Serviço de Inativos e Pensionistas do Comando da Marinha de cancelar a pensão por morte que o beneficiário recebia na qualidade de filha de militar.

Segundo a decisão do magistrado, o autor da ação alega que “embora tenha nascido com o sexo feminino, afirma ser transexual e se identificar com o gênero masculino desde a infância”, tendo movido ação na Justiça Estadual julgada procedente, em 11/12/2015, “para autorizar a alteração do assentamento de nascimento… tanto para a mudança do seu prenome, como também do seu sexo para masculino”.

Como consta nos autos, ao comparecer à Marinha este ano para o recadastramento periódico, tendo em vista a continuidade da percepção da pensão, o autor apresentou seus documentos atuais, em que consta seu nome social masculino. Como a pensão havia sido concedida por aplicação do art. 7º da Lei nº 3.765/1960 que assegurava o pagamento da pensão às filhas maiores, entendeu a Marinha que não mais se aplicava a condição atual do beneficiário.

Em sua decisão, o juiz federal destaca que “entender que o impetrante seria titular do direito à pensão seria considerá-lo, em alguma medida ou para certos fins, como um indivíduo do sexo feminino, o que reavivaria todo o sofrimento que teve durante a vida e violaria sua dignidade, consubstanciada no seu direito – já reconhecido em juízo – a ser reconhecido tal como é para fins jurídicos, ou seja, como um indivíduo do sexo masculino”.

O magistrado afirma, ainda, que “agiu com correção a autoridade impetrada (Marinha) ao cancelar a pensão, como também agiria na situação hipotética inversa, se concedesse o benefício a uma requerente identificada com o gênero feminino, apesar de nascida com o sexo masculino”.


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