Ministério Público recorre ao Supremo para suspender concurso da PF pela segunda vez

20150521153846726849uO concurso com 660 vagas para agente da Polícia Federal está na mira do Ministério Público Federal novamente. Não contente com a decisão do TRF da 1ª Região, que em novembro derrubou a liminar de suspensão do edital sem determinar melhores condições de participação para deficientes no concurso, o MPF recorreu ao Supremo para reverter a situação. O pedido pede nova suspensão até que as adaptações no edital sejam feitas. O caso aguarda análise do ministro Ricardo Lewandowski.

A seleção foi suspensa no final de outubro, após a 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG ter acolhido ação proposta pelo ministério, solicitando que o exame de aptidão física e o curso de formação fossem adaptados aos candidatos deficientes, que a avaliação da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo sejam feita durante o estágio probatório, e que não seja motivo de exclusão imediata do candidato a confirmação de qualquer das condições clínicas, sinais ou sintomas previstos no edital como causa de incapacidade e inaptidão para o exercício de sua função.

Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que os motivos da suspensão contrariavam julgamento do próprio STF e afrontava o princípio da isonomia. Os procuradores destacaram, ainda, que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo. De acordo com a AGU, a adaptação das etapas a candidatos com deficiência seria “inviável, tanto acadêmica como tecnicamente”.

O relator do recurso no TRF-1 acatou os argumentos apresentados pela AGU e derrubou a liminar de suspensão até o pronunciamento definitivo do colegiado. Os agentes da PF executam investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigem veículos policiais, cumprem medidas de segurança orgânica, e desempenham outras atividades de natureza policial e administrativa.


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