Justiça suspende execução de contrato para a construção do Parque Urbano da Via Costeira
O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou, em caráter liminar, a imediata suspensão da execução do contrato firmado pelo Governo do Estado, através do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA/RN com a empresa A. GASPAR S.A. para a construção do Parque Urbano da Via Costeira de Natal.
A suspensão atende pedido liminar feito pela empresa Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda. em ação judicial movida contra o IDEMA e a Empresa A. GASPAR S.A. em que a Dois A pede a nulidade do Contrato Administrativo nº 011/2018, decorrente do Procedimento Licitatório de N° 000001/2018, Processo Administrativo n.° 15930/2018-7-SEEC, firmado entre o ente público e a Empresa A. Gaspar S.A, até o desfecho da demanda, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na ação, a Dois A sustentou que, em virtude de sua atuação no ramo de Engenharia, a participou do procedimento licitatório aberto pelo IDEMA, referente ao Procedimento Licitatório n.° 000001/2018, Modalidade Concorrência, Tipo Menor Preço Global, Processo Administrativo n.° 15930/2018-7-SEEC, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a construção do Parque Urbano da Via Costeira.
A construtora alegou que apresentou seus documentos de habilitação e sua Proposta Comercial na forma da lei e dentro das regras do Edital, cujo critério de julgamento, de acordo com o que preceitua o subitem 7.1 do Edital, é o do menor preço global. Porém, em 05 de junho de 2018, em publicação no DOE, a Comissão de Licitação do Certame considerou a proposta de preço apresentada por ela desclassificada.