Justiça rejeita pedido de Habeas Corpus de acusado de participar de desvio no Idema

Em decisão liminar, a desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu pedido de concessão de Habeas Corpus em favor de Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, que em 4 de setembro teve decretada sua prisão por decisão da 6ª Vara Criminal de Natal, após processo investigatório realizado pelo Ministério Público estadual contra ele e mais cinco pessoas. Na análise, a desembargadora destaca que a decisão de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada pela gravidade concreta dos delitos imputados ao acusado, bem como pela necessidade de garantir a ordem pública e conveniência de instrução criminal.

A 6ª Vara Criminal decretou a busca, apreensão e sequestro dos bens do requerente sob o argumento de que, na condição de gestor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e, com o auxílio dos demais envolvidos, desviaram do erário a importância de R$ 19.321.726,13, entre os anos de 2011 a 2014, cujo fato se ajusta à suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, sendo a prisão cautelar imposta para assegurar a ordem pública e conveniência da instrução criminal.


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