Comarca de Currais Novos fará leilão de diversos bens penhorados; veja relação

A comarca de Currais Novos realiza na manhã dessa terça-feira (21) leilão de diversos bens penhorados em vários processos que tramitam na Vara Cível daquela comarca. O leilão ocorrerá nas modalidades Presencial e Eletrônico e foi determinado pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, que publicou Edital de Praça e Leilão, com pregão de venda e arrematação. Para ver a relação completa de itens clique AQUI.

O leilão acontecerá amanhã (21), às 10h, na Câmara de Dirigente Lojista, localizada a Avenida Sílvio Bezerra de Melo, nº 819, Centro, Currais Novos/RN e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano. Serão considerados os lances iguais ou acima do valor da avaliação.

No dia 3 de novembro, às 10h, por qualquer preço, desde que não seja vil, salvo se o valor dos bens penhorados não exceder 60 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação. Nesse último caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

Entre os bens estão prédios comerciais; galpões; propriedades rurais; terrenos urbanos; partes ideais de terra (no Rio Grande do Norte e na Paraíba); casas residenciais em outras comarcas; peças de veículos (originais e novas); um Veículo Camioneta, GM/D20 Custon S Cabine Dupla; um Veículo Caminhonete GM/S-10 2.2, Cabine Dupla; além de penhoras e hipotecas em outros processos.

No rol de processos em execução, alguns com ônus, contam dívidas que vão desde R$ 545,00 até R$ 545.385,02. Já a avaliação dos bens que irão à venda e arrematação vai desde valores como R$ 6 mil, até R$ 2.321.000,00.

Como condições da arrematação, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.

Regras

Quem pretender arrematar os bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou, no prazo de 15 dias, com caução de no mínimo 20% do lance ofertado. Os exequentes poderão oferecer, por sua conta, condições diversas de pagamento, tais como parcelamento, estabelecendo suas condições. No caso de arrematação a prazo, se o adquirente não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, perderá a caução em favor do exequente, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

TJRN

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