Justiça Estadual determina suspensão de festa de réveillon em Pipa

A festa “Let’s Pipa” estava prevista para os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, , da Vara Única da Comarca de Goianinha, determinou nesta quinta-feira 17 a suspensão da festa de fim de ano “Let’s Pipa”, prevista para os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro na praia de Pipa, no município de Tibau do Sul.

A decisão acatou pedido do Ministério Público Estadual em razão do aumento de casos provenientes do Covid-19 e uma maior ocupação de leitos no Rio Grande do Norte.

Caso a decisão seja descumprida, o magistrado também determinou multa de R$ 500 mil para a Prefeitura de Tibau do Sul e os organizadores da festa.

No último dia 11, a Prefeitura de Tibau do Sul publicou decreto em que exigia teste de Covid-19 aos participantes de festas e eventos de fim de ano. O decreto também cancelou eventos e queimas de fogos promovidos ou patrocinadas pelo município e proibidos shows e festas em locais fechados.

A decisão determinou, ainda, também a suspensão do artigo do decreto municipal que autorizava a realização de festas privadas em ambiente aberto.

“Um evento do porte como o mencionado gerará a movimentação e aglomeração dos habitantes locais para participarem dele, trazendo riscos tanto às famílias do público que pretende participar do evento quanto aos demais habitantes do Município de Tibau do Sul, haja vista a facilidade na disseminação da doença”, diz a decisão.

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