Justiça Federal mantém ação que questiona convênio do Mais Médicos com Cuba

Uma ação popular contra cláusulas do convênio entre a Organização Pan-americana da Saúde (Opas) e o governo de Cuba para a contratação de profissionais do país para o Programa Mais Médicos voltou a tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o processo fosse levado adiante.

Movida em 2014 pelo advogado Plínio Gustavo Prado Garcia, a ação tinha sido extinta na 14ª Vara do Distrito Federal sob o argumento de que os fatos questionados só afetariam os médicos cubanos, e não o patrimônio brasileiro. No entanto, segundo o MPF, o convênio lesa o patrimônio público, já que transfere recursos públicos nacionais a entidades estrangeiras sem o conhecimento do destino preciso e dos respectivos valores.

Um dos pontos questionados na ação popular é o fato de os médicos cubanos receberem menos que outros profissionais do programa, porque uma parte da bolsa vai para o governo de seu país. A ação também aponta que os documentos do convênio entre Cuba e a Opas não são públicos e que a contratação para programa por esse mecanismo ofende a soberania nacional por trazer normas e procedimentos que a Constituição e as leis brasileiras não admitem.

Além disso, com o convênio, segundo a ação popular, houve violação dos princípios da legalidade, moralidade e igualdade, especialmente com relação aos direitos trabalhistas dos médicos cubanos, além da existência de uma cláusula de sigilo que agride o princípio da publicidade dos atos administrativos.

Na decisão que reviu a extinção da ação, o desembargador Souza Prudente, relator do processo no TRF1, entendeu que há violação dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, transparência e motivação quando a União repassa antecipadamente à Opas o valor de R$ 510,9 milhões como pagamento de custos do Mais Médicos, sem que exista um plano de trabalho e efetiva fiscalização do uso desses recursos.

Com a decisão do TRF1, a ação popular deverá ser processada e julgada regularmente no órgão onde foi iniciada, a 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que tem convicção da segurança jurídica do Mais Médicos, cuja lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, e reiterou que “o programa cumpre todas as regras legais referentes à atuação dos profissionais participantes”. A pasta também argumenta que não há irregularidades no acordo de cooperação com a Opas. A Opas, braço da Organização Mundial da Saúde nas Américas, disse que não foi acionada sobre a ação e que está disponível para prestar esclarecimentos, caso a Justiça solicite.

O Programa Mais Médicos foi criado em 2013 com o objetivo de levar assistência na Atenção Básica a regiões que não conseguem atrair médicos, como cidades do interior e periferias dos grandes centros. Além do provimento emergencial de médicos, a iniciativa prevê ações voltadas à infraestrutura e expansão da formação médica no país. Atualmente, os profissionais cubanos preenchem mais de 60% das 18,2 mil vagas em todo o país.

Esta não foi a única ação movida contra o programa. Entre 2013 e 2014 a lei que criou o Mais Médicos foi questionada na Justiça diversas vezes, principalmente por entidades médicas.


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