Após ação de improbidade ajuizada pelo MPRN, ex-prefeito de São José de Campestre é condenado

Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Grupo de Apoio a Meta 4 condenou o ex-prefeito de São José de Campestre, José Borges Segundo, por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por 5 anos e está proibido de contratar com o Poder Público. Além dele, dois outros homens também foram condenados à mesma pena.

De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPRN, Paulo Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz, que são irmãos do vereador Fernando Francisco da Cruz, receberam quantias da Prefeitura, em virtude de serviços prestados, especialmente no transporte de estudantes da zona rural para a sede do município. Para o MPRN, ficou evidenciada a prática de favorecimento pessoal de agente público, que destinou verba pública a particulares parentes de vereador.

O MPRN provou que houve o favorecimento em benefício de Paulo Francisco da Cruz e José Saulo da Cruz, com a indevida dispensa de licitação. Com isso, o ex-prefeito José Borges Segundo, contratou os dois irmãos do vereador de maneira irregular.


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