Aumentos nos subsídios de defensores públicos e procuradores do RN são sancionados

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 20, traz a sanção do governador em exercício, Antenor Roberto, para três leis complementares aprovadas pelo Poder Legislativo que reajustam os subsídios de Defensores Públicos e de Procuradores Estaduais e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Defensores

A Lei Complementar nº 659 trata do aumento dos Defensores Públicos de Categoria Especial. Eles receberão até R$ 33.689,11. As outras categorias de defensor público receberão, em ordem decrescente da escalonamento do órgão, 10% a menos. Além disso, o reajuste valerá para aposentados e será retroativo a partir do dia 1º de abril deste ano.

As despesas para execução desses reajustes ficarão por conta do orçamento da Defensoria Pública do RN.

Procuradores Estaduais

Já o reajuste dos Procuradores Estaduais, especificado na Lei Complementar nº 660, ficará por conta das dotações do Poder Executivo. O limite de reajuste fixado para a categoria é de R$ 35.462,22, o que corresponde a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa porcentagem é prevista no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.

O valor máximo é para os procuradores de 1ª classe. Os de 2ª classe terão limite de R$ 33.689,11 e os de 3ª receberão até R$ 32.004,66. A medida também vale para aposentados e pensionistas.

Procuradores da ALRN

O terceiro reajuste sancionado foi dos Procuradores da Assembleia Legislativa do RN. Assim como os procuradores estaduais, eles receberão até R$ 35.462,22.

A medida também vale para aposentados e pensionistas e as despesas para o reajuste da categoria entrarão no orçamento da ALRN.

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