MPF recorrerá de decisão de juiz e defende ação contra Neymar

Foto: AFP PHOTO/ JAVIER SORIANO

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O Ministério Público Federal de São Paulo comunicou que recorrerá da decisão da Justiça Federal, que rejeitou a denúncia contra Neymar e o pai, Neymar Santos. Em nota oficial, o MPF informou que está apenas aguardando ser notificado oficialmente sobre a decisão para recorrer.

Na quinta, o juiz da 5ª Vara Federal Mateus Castelo Branco Firmino rejeitou as denúncias, alegando que não é possível dar início a um processo penal por sonegação enquanto não chegar ao fim o procedimento administrativo correspondente na Receita Federal.

Em resposta à decisão da Justiça Federal, o Ministério Público Federal argumenta que a família de Neymar não apenas lesou o fisco (que a Justiça entendeu ser prematuro abrir processo), mas cometeu outras irregularidades, ações ilegais que seriam suficientes para abertura de processo.

“Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado “crime meio”, visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles”, apresenta o texto do MPF.

Confira a nota na íntegra do MPF SP após a decisão da Justiça

O Ministério Público Federal em São Paulo esclarece que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão da Justiça Federal que não recebeu a denúncia oferecida no último dia 27 de janeiro em desfavor do atleta Neymar, seu pai e dois dirigentes esportivos. Assim que for notificado, o MPF irá recorrer da decisão.

Segundo informações do site da Justiça Federal, a sentença não absolveu os acusados, mas apenas afirmou que deve ser aguardado o término do procedimento administrativo que tramita atualmente na Receita Federal. Diante disso, bastaria ao MPF esperar o fim do trabalho do Fisco para, então, apresentar novamente idêntica acusação.

No entanto, para o órgão ministerial, não é necessário aguardar o término do procedimento fiscal, uma vez que, segundo decisões do STF e do STJ, nos casos em que o esquema envolver empresas de fachada visando a prática de sonegação fiscal, a ação penal poderá ser movida antes do fim da atuação da Receita.

Com relação à denúncia por falsidade ideológica, a Justiça apontou que apenas um dos crimes seria considerado “crime meio”, visto que teria a única finalidade de facilitar a sonegação de tributos. Entretanto, o MPF imputou 21 casos diferentes de falsidade ideológica na acusação e o juiz analisou apenas um deles.

Vale ressaltar que nem todo o crime de falsidade ideológica teve o objetivo de lesar o Fisco. Como exemplo, pode ser citada a simulação de contrato de empréstimo entre os denunciados e o clube espanhol, que se revelou, na verdade, um contrato de pagamento pela “compra” do atleta. O lesado, em tese, por esta falsidade não seria o Fisco, mas os parceiros comerciais da época, já que estavam os denunciados vendendo direitos que ainda não possuíam e, por isso, fingiram firmar um contrato de empréstimo, para encobrir a venda.

 

 

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