Justiça determina prazo para Estado iniciar obras na Casa do Estudante de Natal

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, não conheceu um pedido do Ministério Público Estadual de interdição da Casa do Estudante de Natal, instituição pública que vem sofrendo inúmeras dificuldades ao longo dos últimos anos. No entanto, o magistrado determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, para, em 30 dias, dar início às obras emergenciais para eliminar os problemas mais graves da estrutura, afastando o risco de desabamento ou inundação dos imóveis pela ação da chuva.

Airton Pinheiro esclareceu que caso termine o prazo sem comprovação do cumprimento da ordem judicial, o Ministério Público será intimado para, em 30 dias, promover a execução da multa por descumprimento fixada na sentença.

Para o juiz, no momento processual, a única possibilidade é a execução nos exatos termos do julgado, que prevê o planejamento, inclusão em orçamento e execução das obras de reforma das Casas do Estudante de Natal, sob pena de multa previamente fixada. “Assim, demonstrada não execução das obras, resta ao Ministério Público a execução da multa por descumprimento”, disse.

Atraso nas obras

O Ministério Público ponderou que, muito embora a ordem judicial para execução das obras emergenciais tenha sido proferida em 2013, foi constatado que em 2015 não havia notícias de qualquer conduta por parte do Estado para cumprimento do comando judicial.

Relatou, ainda, que em março vistoria técnica do Corpo de Bombeiros havia constatado que a situação da sede da entidade Casa do Estudante de Natal era bastante precária, representando riso iminente às pessoas que ali residem.

(Processo nº 0807863-85.2013.8.20.0001)

 

TJRN

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