NOVA REGRA: Reforma trabalhista altera regras de compensação de feriado

A reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado, alterou as formas de compensação do trabalho no feriado, mas a hora continua valendo o dobro para a maioria dos empregados. O Dia da Proclamação da República, comemorado nesta quarta-feira, será o primeiro de descanso após a implantação das novas regras. Para grande parte dos trabalhadores, a jornada no feriado continuará a ser paga em dobro, mas, em caso de compensação, haverá mudanças.

— A empresa agora pode negociar com empregado um acordo de compensação individual (desde seja no mesmo mês), ou com banco de horas. Por acordo coletivo com o sindicato, também é possível pactuar a compensação ou a troca do dia do feriado. E a empresa pode escolher pagar a hora em dobro — disse Luiz Marcelo Góis, professor de Direito da FGV.


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