Câmara aprova terceirização para qualquer atividade em empresas públicas e privadas

A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, 22, a redação final do projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.

O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188. Houve ainda oito abstenções. O placar mostra que o governo terá dificuldades para aprovar as reformas trabalhista e, principalmente, a da Previdência, que será votada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige um mínimo de 308 votos favoráveis na Câmara.

A Câmara não pôde incluir inovações no texto. Isso porque a proposta, de 1998, já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado, em 2002. Com isso, deputados só puderam escolher se mantinham integral ou parcialmente o texto aprovado pelo Senado ou se retomavam, integral ou parcialmente, a redação da Câmara.

O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar a atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.

O texto que segue para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.


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