Ex-deputado e estudante de Medicina são condenados por improbidade administrativa no RN
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o ex-deputado estadual Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome (Jacó Jácome) e uma estudante de Medicina foram condenados ao ressarcimento de quase R$ 10 mil. Segundo denúncia do Ministério Público, a estudante que recebeu gratificação como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa, entre abril de 2015 e fevereiro de 2016, não exercia cargo público.
Conforme a denúncia, o salário mensal da estudante era de R$ 1.492,69, além de uma gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total recebido por ela no período foi de R$ 18.384,96. O ex-deputado e ela foram condenados, cada um, ao ressarcimento ao erário pelo prejuízo de R$ 9.122,48. Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e somado a juros de mora legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.
Em nota, a assessoria jurídica do ex-deputado informou que vai recorrer da decisão. “Restou provado que a servidora investigada prestava o seu devido serviço, sobrevindo condenação que contemplou, tão-somente, a obrigação de restituição de valores. E segundo o próprio Juízo, não houve ademonstração da existência de dolo na conduta do ex-parlamentar afastando de pronto a improbidade”, disse.
De acordo com o MP, havia incompatibilidade de horários da estudante para o exercício da função pública por causa da assiduidade no curso de Medicina em regime integral. Em audiência, a mulher alegou que não exercia qualquer atividade administrativa na Assembleia Legislativa, apenas atividades externas em ações sociais de saúde, prestando auxílio ambulatorial à população carente, aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então deputado.
Para a Justiça potiguar, “em que pese o mínimo convencimento acerca da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda que se considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a todos os outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos cargos são todos de 30 ou 40 horas semanais”.
Na sentença, o juiz considerou que “o dolo na conduta dos requeridos está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado estadual, incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei e promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato, com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram serviços propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia Legislativa”.
Já o dolo da estudante seria “receber uma ‘gratificação’ sem exercer cargo público, realizando contraprestação ínfima de carga horária, que configura verdadeira sinecura sob às expensas do erário estadual”.