MP deflagra operação no IDEMA; pelo menos sete empresas estariam envolvidas no desvio de R$ 19 milhões

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, deflagrou na manhã desta quarta-feira (2), a Operação Candeeiro, buscando descortinar esquema milionário no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, entre os anos de 2013 e 2014, através do qual uma refinada associação criminosa instalada na sua Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade, em comunhão de desígnios com o então Diretor Administrativo e com auxílio de terceiros estranhos ao órgão, utilizava-se de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Segundo apurado até o presente momento, os valores desviados dos cofres do IDEMA em favor de tais empresas – com as quais o próprio órgão atualmente não reconhece qualquer espécie de contratação – contabilizam o montante de R$ 19.321.726,13, mais da metade advindos de conta oculta, aberta em março de 2013.

Participam da operação 26 Promotores de Justiça e cerca de 100 Policiais nas cidades de Natal/RN, Parnamirim/RN, Santana do Matos/RN e Mossoró/RN, para cumprimento de 05 mandados de prisão temporária, 10 mandados de condução coercitiva e 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, que igualmente decretou o sequestro de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas alvos da investigação.

Até o momento já foram identificadas como beneficiárias do esquema ilícito de desvio de recursos públicos as empresas A MACEDO MAFRA-ME, FABÍOLA MERCEDES DA SILVEIRA ME, CONCEITO RENT A CAR LTDA ME, J E DE O SOARES ME, RAMON ANDRADE B F SOUZA ME, M D S DE LIMA SERVIÇOS ME e ANTONIO TAVARES NETO ME, todas vinculadas a pessoas da Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade. O dinheiro, em sua maior parte, era sacado em espécie nas instituições financeiras mantenedoras das contas das empresas.

No decorrer da investigação, verificou-se que diversos ofícios eram expedidos com o propósito de determinar ao Banco do Brasil a transferência de valores, a partir de contas de titularidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, a empresas que não possuíam qualquer vínculo contratual com o órgão. Tal proceder, sem que fosse realizado qualquer registro no SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Rio Grande do Norte, nem informada a contratação das empresas beneficiárias ao Tribunal de Contas do Estado ou mesmo disponibilizada a informação no Portal da Transparência, era estratagema nebuloso, mas demonstrador de grande capacidade de percepção de brechas nos mecanismos de controle.

Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha/associação criminosa (art. 288, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, e §§1º e 4º, da Lei nº 9.613/98), falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do Código Penal).


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