NATAL: Vereadores e ex-vereadores condenados na Operação Impacto podem passar a cumprir pena a qualquer momento

Os vereadores e ex-vereadores que foram condenados na Operação Impacto podem passar a cumprir pena a qualquer momento. A informação é do Ministério Público do RN, que prepara os pedidos de prisão.

A execução provisória das penas após condenação em segunda instância foi permitida pelo STF e não impedimento legal para atender ao pedido.

O ex-vereador Edivan Martins conseguiu uma liminar para emprestar efeito suspensivo e é o único envolvido que não pode vir a cumprir pena.

Veja abaixo os condenados e penas a cumprir:

Todos foram condenados a sentença em regime semi-aberto
– Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto.

– Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto.

As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
– Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.

– Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.

BG

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