SÓ SE TRABALHAR! Entrou em greve não recebe salário
Se o servidor público entrar em greve, perde o direito de receber seu salário integral.
Greve ele poderá fazer. Está assegurado na Constituição. Mas os dias em que permanecer parado serão descontados do salário.
Foi o que decidiu, ontem, por seis votos contra quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Prevaleceu ali o entendimento de que não se deve pagar por serviço que não foi prestado. Salvo em dois casos, a saber.
O primeiro: se a greve tiver sido motivada por atraso de salário. Ou se ficar comprovado que o poder público não fez esforço algum para negociar com os servidores.