EDUCAÇÃO: Governo federal autoriza ensino a distância na educação básica; decreto também flexibiliza o ensino superior
O governo federal publicou, nesta sexta-feira, uma portaria que permite a oferta de ensino a distância (EAD) na educação básica e flexibiliza parâmetros para a oferta de cursos a distância no ensino superior. O decreto permite que escolas de ensino fundamental ofereçam essa modalidade de ensino para públicos-alvo específicos e deixa em aberto a utilização dessa modalidade no ensino médio, técnico, da educação especial e da educação de jovens e adultos.
Segundo a norma, publicada no Diário Oficial da União, no caso do ensino fundamental as escolas poderão ministrar o ensino a distância para diversos grupos. Antes, o EAD nessa etapa era permitido somente em casos “emergenciais”. A nova regra, no entanto, estabelece um leque amplo de pessoas que podem estar aptas a utilizá-lo.
Entre os casos aptos a ter essa modalidade de ensino, o decreto inclui, por exemplo, alunos que estejam matriculados nos anos finais do fundamental e “estejam privados da oferta de disciplinas obrigatórias no currículo escolar”.
O decreto cita, ainda, alunos que estejam no exterior por qualquer motivo; estudantes transferidos para regiões de difícil acesso, como missões em regiões de fronteira; alunos não consigam frequentar a escola devido a problemas de saúde; e que vivam em locais sem atendimento escolar presencial. Pessoas privadas de liberdade também se enquadram nos critérios.