Idoso com necessidade de ajuda tem direito a 25% de acréscimo na aposentadoria

O Superior Tribunal de Justiça reiterou que o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, será aplicado a todas as modalidades de aposentadoria, e não apenas na hipótese de aposentadoria por invalidez, para aqueles aposentados que demonstrarem invalidez e necessidade de ajuda permanente de terceira pessoa.


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